Legislação Federal?


1. LEI N° 4.613, DE 2 DE ABRIL DE 1965 – "Isenta-se dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns". Diário Oficial da União de 07.04.65

2. LEI N° 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 – "Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica, e dá outras providências". D.O.U. de 21.12.82

3. LEI N° 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 – "Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso em todos os locais e serviços que permitam suautilização por pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências". D.O.U. de 13.11.85

4. LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE DEZEMBRO DE 1986 – "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias–ICMS, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos". D.O.U. de 23.12.86

5. LEI N° 7.613, DE 13 DE JULHO DE 1987 – "Concede isenção sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências". D.O.U. de 14.07.87 – Revogada pela Lei n° 8.199/91. (ver Lei 8989 de 24.02.95)

6. LEI N° 7.752, DE 14 DE ABRIL DE 1989 – "Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador". D.O.U. de 18.04.89. LEI N. 7.853 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

7. LEI N° 8.000, DE 13 DE MARÇO DE 1990 – "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências". D.O.U. de 14.03.90

8. LEI N° 8.028, DE 12 DE ABRIL DE 1990 – "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências". (artigo 38 altera artigo 10 da Lei 7.853 de 24/10/89). D.O.U. de 13.04.90

9. LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – "Dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". (artigos 5°, 24, 183, 184, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 197, 199, 217, 222 e 230). D.O.U. de 12.12.90

10. LEI N° 8.160, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 – "Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva". D.O.U. de 09.01.91

11. LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 – "Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências". D.O U. de 25.07.91

12. LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 – "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências". (artigos 89, 90, 91, 92 e 93). D.O.U. de 25.07.91

13. LEI N° 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 – Art. 24, XX. D.O.U. de 22.06.93 – "Dispensa de licitação para contratação de Associação de Portadores de Deficiência Física para prestação de serviços e fornecimento de mão-de-obra".

14. LEI N° 8.686, DE 20 DE JULHO DE 1993 – "Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei n° 7070, de 20 de dezembro de 1982". D.O.U. de 21.07.93

15. LEI N° 8.687, DE 20 DE JULHO DE 1993 – "Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais". D.O.U. de 21.07.93

16. LEI N° 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 – "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências". D.O.U. de 08.12.93

17. LEI N° 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 – "Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual". D.O.U. de 30.06.94

18. LEI N° 8.909, DE 06 DE JULHO DE 1994 – "Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficientes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazo e procedimentos para o recadastramento de entidades junto a Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências". D.O.U. de 07.07.94

19. LEI N° 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 – "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para a utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências". D.O.U. de 25.02.95. Restaurada vigência por prazo indeterminado. D.O.U. de 28.02.98

20. LEI N° 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 – "Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências". D. O. U. de 07.04.95

21. LEI N° 9.045, DE 18 DE MAIO DE 1995 – "Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres Braille e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos". D. O. U. de 19.05.95

22. LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro) Art. 14, item VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física, habilitação para conduzir veículos automotores.D.O.U. 25.09.97

23. LEI N° 9.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 – Acrescenta parágrafo ao Art. 2°, do Decreto Lei de 23.01.85 que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovadas pelo Art. 131 da Lei 6.815, de 19.08.80. D.O.U. 16.10.97

24. DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

25. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Estabelece normas gerais e critério básico para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

26.LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá prioridade de atendimento as pessoas que especifica, e dá outras providências.


Constituiçao federal 1988?


1. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (art. 70, XXXI);

2. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII);

3. Cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II);

4. Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV);

5. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (art. 203, IV e V);

6. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208 III);

7. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput);

8. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.(art. 227, § 1°, II);

9. A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. (art. 227, § 20).
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